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Câmara de Avaré estabelece regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos
 

O crescimento do uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos vem trazendo novos desafios para a mobilidade urbana e para a segurança no trânsito.

Em Avaré, a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade na sessão ordinária de segunda-feira, 31, o Projeto de Lei 121/2026 (PL), de autoria dos vereadores Pedro Fusco (PL) e Leonardo Pires Ripoli (Podemos), que regulamenta o uso compartilhado do espaço público, estabelece normas de convivência, segurança e posturas locais para a circulação desses equipamentos, bem como dispõe sobre limites de idade e institui penalidades em Unidades Fiscais do Município de Avaré (UFMA).

Na justificativa do PL, os autores da nova legislação afirmam que o cenário da mobilidade urbana nas cidades brasileiras tem passado por profundas transformações nos últimos anos. “O surgimento e a rápida popularização de novos modais de transporte individual de passageiros trouxeram inegáveis benefícios ambientais e econômicos. No entanto, a proliferação desordenada e a falta de regramento local claro têm gerado crescentes conflitos de convivência no espaço público, elevando o risco de acidentes e atropelamentos, especialmente nas calçadas e ciclovias do município”, alegam Fusco e Ripoli.

Um dos pontos cruciais da nova lei é o estabelecimento de limites de idade adequados para a condução de cada modalidade de veículo e equipamento, em total sintonia com o ordenamento jurídico nacional.

A condução de ciclomotores nas vias públicas municipais é restrita a maiores de 18 anos, habilitados com a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "A".

Já a condução de bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade         individual autopropelidos em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas é permitida para maiores de 16 anos de idade, de forma desacompanhada, e para menores de 16 anos de idade, desde que sob a supervisão e acompanhamento direto de pais, tutores ou responsáveis legais.

Limites de velocidade e multas

A circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e de bicicletas elétricas autorizados pela legislação federal a trafegar em áreas comuns deverá observar os seguintes limites de velocidade e regras de preferência:

·        Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida de tráfego será de 20km/h;

·        Nas vias públicas compartilhadas com veículos automotores, aplicar-se-ão os limites de velocidade previstos na regulamentação federal, limitados ao máximo de 32km/h.

O descumprimento das normas estabelecidas na nova lei sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, classificadas em leves, médias e graves, com multas que variam entre 20, 50 e 100 UFMA.

Regras de convivência

A nova legislação também prevê regras de convivência para tráfego desses veículos em áreas comuns, tais como:

·        Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida de tráfego será de 20km/h

·        Nas vias públicas compartilhadas com veículos automotores, aplicar-se-ão os limites de velocidade previstos na regulamentação federal, limitados ao máximo de 32km/h

·        Fica proibida a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em velocidade incompatível com a segurança do local, devendo o condutor reduzir a marcha nas proximidades de escolas, hospitais, faixas de pedestres, praças e áreas de grande concentração de pessoas.

Ainda como regras de convivência, a lei rege que é expressamente proibida a circulação de ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas equipadas com motor a combustão interna em ciclovias, ciclofaixas, calçadas, passeios públicos, praças e pistas de caminhada de parques municipais.

E mais, a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas elétricas em calçadas, passeios públicos e calçadões de pedestres é permitida apenas nas seguintes hipóteses: quando houver sinalização viária local específica que autorize o tráfego compartilhado; com o condutor desmontado, empurrando o equipamento, equiparando-se ao pedestre em direitos e deveres.

“Essa nova lei apresenta uma regulamentação moderna, técnica, socialmente necessária e juridicamente segura. Ela protege a integridade física dos pedestres avareenses, estabelece regras de segurança intergeracional com limites de idade, preserva o sossego público contra a emissão excessiva de ruídos, organiza o tráfego de equipamentos elétricos e viabiliza a convivência pacífica entre pedestres, ciclistas e condutores de novas tecnologias de mobilidade urbana”, finalizam os autores.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data: 01/09/2026

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