CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ

Avenida Gilberto Filgueiras, 1631 - Alto da Colina - Avaré-SP - CEP: 18706-240

Fone: 0800-77-10-999 / (14) 3711-3070 / (14) 99726-5444 / (14) 99786-2458

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Sessões Ordinárias: Toda segunda-feira às 19h


Estrutura Administrativa

Introdução

A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré atua por intermédio do trabalho de seu quadro de pessoal.
Esse quadro de pessoal é composto por trabalhadores da própria Câmara e por aqueles que são contratados para prestar serviços específicos a ela.
Dentre os trabalhadores da própria Câmara de Vereadores se incluem os vereadores, representantes do povo e por este eleitos, bem como os servidores públicos, sendo que estes últimos são divididos em quatro grupos, a saber: os efetivos, nomeados após aprovação em concurso público; os comissionados amplo, escolhidos livremente dentre pessoas que satisfaçam requisitos mínimos estabelecidos em lei; as funções especiais, escolhidos para exercerem cargo de chefia; e os do Executivo colocados à disposição da Câmara por força de convênio previsto em lei.
Já dentre os trabalhadores contratados para prestarem serviços específicos à Câmara incluem profissionais estagiários de diversas áreas.
O Portal da Transparência, relativamente ao pessoal da Câmara, disponibilizará à sociedade informações entendidas como essenciais para o acompanhamento de seu custo e de seu desempenho.

Assim, estarão disponíveis:

A composição numérica do quadro de pessoal, relativamente a cada cargo ou função, informando-se, ainda, a jornada de trabalho e escolaridade a que cada categoria está sujeita; As informações são relativas à remuneração de cada categoria.
Ver legislação pertinente, em sua redação vigente:
Lei nº 315/1995 (Estatuto dos Funcionários Públicos)
Lei n° 2411/2020 (Estrutura Remuneratória dos Vereadores)
Lei n° 2412/2020 (Fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, bem como dos Secretários Municipais e Chefe de Gabinete)
Lei nº 1812/2014 (Estrutura Remuneratória dos Funcionários da Câmara)
Lei nº 1434/2010, Ato da Mesa nº 12/2023 - (Vale Alimentação dos Funcionários da Câmara)
Resolução nº 446/2022, nº 449/2022 (Estrutura administrativa municipal e funcionalismo)
Resolução nº 379/2014 (Convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE)

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

ORGANOGRAMA

COMPOSIÇÃO NUMÉRICA / CARGOS EFETIVOS

QUADRO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÕES

QTE

QUALITATIVO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

CH/S

REF.

Agente Operacional

03

40

E

Fundamental Completo

Agente Técnico em Audiovisual

02

40

G

Ensino Médio Completo e noções na área

Assistente de Plenário

04

40

G

Ensino Médio Completo

Contador

01

20

F

Superior em Ciências Contábeis com CRC

Copeira

02

40

E

Fundamental Completo

Motorista

03

40

F

Fundamental Completo com CNH mínima D

Oficial de Recursos Humanos

02

40

H

Superior em qualquer área

Oficial de Tecnologia da Informação

03

40

H

Ensino Superior em T.I., Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou equivalente

Oficial Legislativo

04

40

H

Ensino superior completo

Procurador Jurídico

04

20

M

Ensino Superior em Direito com inscrição na OAB.

Recepcionista

01

40

E

Ensino Fundamental Completo

Telefonista

02

30

E

Fundamental Completo

Tesoureiro

01

20

E

Técnico em Contabilidade

Agente de Conservação

03

40

E

Ensino Fundamental completo.

Oficial de Compras

02

40

H

Superior em qualquer área.

Oficial administrativo

05

40

H

Ensino Superior Completo

Controlador Interno

01

20

J

Ensino Superior


COMPOSIÇÃO NUMÉRICA / CARGOS EM COMISSÃO

QUADRO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÕES

QTE

QUALITATIVO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

CH/S

REF.

Assessor de Apoio Legislativo II

01

40

F3.1

Ensino Superior em qualquer área

Chefe Financeiro

01

40

M2.1

Superior ou Técnico em Ciências Contábeis, com CRC e experiência mínima de 03 anos em Contabilidade Pública

Chefe Jurídico

01

20

M2.1

Superior em Direito, OAB , e exercer efetivamente a profissão há mais de 05 (cinco) anos)

Chefe Legislativo

01

40

M2.1

Ensino Superior em qualquer área a ser provido exclusivamente por servidor efetivo, com experiência mínima de 03 anos em Processos Legislativos.

Diretor Geral Administrativo

01

40

M4.1

Superior qualquer área, com experiência mínima de 03 anos em a Administração Pública.

Chefe do Departamento Pessoal

01

40

M2.1

Ensino superior em administração ou Gestão Pública a ser provido exclusivamente por servidor efetivo do Poder Legislativo, com experiência mínima de 03 anos na área.

Chefe de Licitações e Contratos

01

40

M2.1

Ensino superior em qualquer área, a ser provido exclusivamente por servidor efetivo do Poder Legislativo.

Assessor Parlamentar

12

40

C4.1

Ensino Superior Completo ou cursando

Assessor de Imprensa

01

40

C4.1

Ensino Superior em qualquer área com MTB

Assessor de Apoio Legislativo I

01

40

C4.1

Ensino Superior em qualquer área

Chefe de Gabinete da Presidência

01

40

F3.1

Ensino Superior em qualquer área


ATRIBUIÇÕES

Agente de Conservação

. Executar serviços de conservação, reparo e manutenção em geral das instalações; Repor sempre que necessário os materiais utilizados; Auxiliar na execução de serviços de copa e cozinha, e preparação de café, chá e outros alimentos; · Manter organizados os materiais e instrumentos que utiliza; · Atender solicitações de remanejamento físico de materiais, móveis e equipamentos utilizados; · Executar serviços de carga e descarga de volumes; · Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; · Desempenhar tarefas correlatas sempre que solicitado pelo chefe imediato; · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Zelar pela organização do Setor de Arquivo; . Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Agente Operacional

Executar serviços de vigilância sobre portões e portas de acesso à Câmara Municipal; Fazer inspeção em intervalos fixos, adotando providências quando necessárias, evitando roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; Fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos; Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; Prestar informações e encaminhar as pessoas às dependências a que se destinam; Apagar e/ou acender as luzes nos horários determinados; Responder às chamadas telefônicas se necessário e anotar recados; Levar ao conhecimento da autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas; Zelar pela conservação dos materiais e ferramentas utilizados no trabalho; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Agente Técnico Audiovisual

Operar equipamento de áudio e vídeo em gravações internas e externas, atuando nos instrumentos de controle de vídeo e áudio e responsabilizando-se pelo equipamento; Efetuar o relatório de gravação, especificando conteúdo e duração das matérias gravadas; Operar equipamento de edição de som e imagens, selecionando as imagens e trilha sonora, colocando "inserts" e utilizando efeitos especiais, para obter a finalização do programa; Efetuar a manutenção técnica de equipamentos de áudio e vídeo e responsabilizar-se pelas condições dos mesmos, assegurando seu perfeito funcionamento durante a emissão e/ou recepção de imagens geradas em emissoras de televisão; · Providenciar instalação e manutenção de equipamentos de áudio e vídeo em locais pré-determinados; Realizar transferências de sons ao vivo ou gravados em discos, fitas magnéticas ou óticas para fitas magnéticas; Operar mesas de áudio de acordo com o roteiro da programação; Verificar as condições das gravações contínuas para evitar diferença de áudio; Colaborar na elaboração de programas, vinhetas, trilhas sonoras e outros; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Assistente de Plenário

Acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte, inclusive digitação de textos em geral, conferências e revisões em geral, consultas a órgãos especializados sobre matérias de interesse etc; auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa, inclusive elaboração de atas, controle de entrada e saída de matérias das sessões, esclarecimentos sobre assuntos e indicações constantes da ordem do dia etc.; acompanhar e dar suporte às sessões do plenário, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa e/ou Chefe Legislativo.


Contador

Executar a análise dos atos ou fatos administrativos, realizando os lançamentos contábeis correspondentes; promover a conciliação de contas em geral; executar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; elaborar demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros; elaborar proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal e executar tarefas afins quando solicitadas pelo chefe imediato.


Controlador Interno

- Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados. - Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. - Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados. - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. - Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional. - Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal. - Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. Os resultados da atuação do controle interno tendem a ser mais exitosos à medida que os procedimentos de acompanhamento se façam de forma preventiva ou concomitante ao ato. E demais atribuições se tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Copeira

Executar serviços de copa e cozinha, preparando e servindo chá, café, água, lanches e similares; Manter a ordem e higiene dos equipamentos utilizados; Seguir rotina pré-estabelecida e determinada pelo chefe imediato; Trocar água, recolher o lixo e outros materiais; Executar serviços de limpeza organização e conservação do local de trabalho; Atender solicitações em relação a remanejamento físico de móveis e/ou materiais diversos; Executar tarefas correlatas sempre que solicitadas; Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Motorista

Dirigir veículos específicos da Câmara Municipal, em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportando passageiros ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários; Dirigir corretamente o veículo específico da unidade de trabalho obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, conduzindo com segurança conforme itinerário estabelecido; Verificar diariamente as condições do veículo; Providenciar a manutenção, efetuar reparos de urgência durante o percurso se necessário; Zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, documentação, acessórios, etc. e comunicar ao chefe imediato quaisquer irregularidades; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia;
Preencher formulários específicos de controle de uso do veículo; Executar tarefas afins que lhe forem solicitadas pelo chefe imediato; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Oficial Administrativo

Auxiliar na elaboração de projetos de lei, requerimentos indicações e demais documentos legislativos tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, atender o público em geral nas dependências da Câmara, receber recados, proceder os encaminhamentos necessários e registar os atendimentos realizados, para possibilitar o controle dos mesmos; - atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; - duplicar documentos diversos, operando máquina própria; - apoiar o vereador e a equipe na execução de serviços administrativos, efetuando levantamento, pesquisas, cálculos, elaborando atas de reuniões, planilhas, quadros e relatórios, redigindo e despachando ofícios, memorados e outros documentos; realizando serviços de informática; - digitar textos, documentos, tabelas, dentre outros; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações; - preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações e os documentos originais; - organizar fichário e arquivo de documentos relativos ao acervo da Câmara Municipal; - apoiar no controle de estoque e almoxarifado, fazendo o monitoramento de materiais perecíveis e não perecíveis; -participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo legislativo; - participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes quando requisitado; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo


Oficial de Compras

Realizar e auxiliar nos serviços de natureza administrativa; Exercer, organizar e programar os processos de compra e aquisição de materiais de consumo ou permanentes, execução de obras e serviços, mediante autorização do Diretor Geral Administrativo e conforme suas orientações; Acompanhar e auxiliar os processos licitatórios e os de compra direta, atentando para os limites legais dos valores das compras; Fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos da Comissão de Licitações; Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; Elaborar relatórios; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Oficial de Recursos Humanos

Elaborar, planejar, supervisionar, acompanhar e executar atividades de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos do Legislativo Municipal, bem como a operacionalização de todas as atividades de treinamento de pessoal. Auxiliar na organização, execução e controle do quadro de vereadores e servidores da Câmara Municipal, bem como a folha de pagamento, treinamentos, cursos e arquivos; Auxiliar na organização, execução e manutenção das atividades de controle de pessoal, inclusive de ingresso, contratação e acompanhamento da realização de concursos públicos; Auxiliar na elaboração da folha de pagamento e a concessão de benefícios, gratificações e demais vantagens pecuniárias; Auxiliar na organização, observadas as determinações do Diretor Geral, dos processos periódicos de avaliação funcional; Auxiliar na organização, execução e controle dos documentos e registros dos funcionários em prontuários próprios, bem como providenciar os relatórios, levantamentos e informações necessários à prestação de quaisquer esclarecimentos solicitados; Auxiliar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; Auxiliar na elaboração do relatório de atividades referente à parte de pessoal; Auxiliar na elaboração de relatórios e demais documentos necessários afim de prestação de contas junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Oficial de Tecnologia da Informação

Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados, participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas; Estudar as especificações de programas, visando sua instalação; Elaborar programas de computação; Depurar novos produtos, bem como sua documentação; preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações; Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível; manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento; Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte aos demais servidores do Legislativo; Atualizar a home page; Executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho e executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Oficial Legislativo

Auxiliar nos serviços de natureza administrativa, específicos de cada divisão ou setor da Câmara; Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial; Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as); Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, jornais, prontuários, documentos fiscais e contábeis; Atender a funcionários (as), vereadores (as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, reunião das comissões permanentes, nas audiências públicas, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, lavrando as respectivas atas, para o bom andamento dos trabalhos; Comunicar ao (à) superior (a) hierárquico (a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos; Propor ao (à) superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço; Trabalhar com planilhas eletrônicas; Atuar em serviços que envolvam arquivo, organização de documentos e ou livros, entrega de documentos manuscritos ou não; Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); Quando convocado, acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte, inclusive digitação de textos, conferências e revisões em geral, consultas a órgãos especializados sobre matérias de interesse; Auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa, inclusive elaboração de atas, controle de entrada e saída de matérias das sessões, esclarecimentos sobre assuntos e indicações constantes da ordem do dia etc.; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Procurador Jurídico

Representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, nas ações em que estes forem réus, autores ou interessados; Acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses; Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; Preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos às suas fases, Redigir e elaborar documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, tributária, trabalhista, cível e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmite até a decisão judicial; Assessorar assuntos de natureza técnica especializada inclusive durante as sessões legislativas, elaborando estudos, contratos ou pareceres; Patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por solicitação da Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo


Recepcionista

Auxiliar nos serviços de natureza administrativa; exercer serviços de recepção e atendimento direto ao público prestando informações quando necessário, atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa


Telefonista

Atender e efetuar chamadas telefônicas distribuindo em ramais; Registrar a duração e o custo das ligações; Fazer anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e controle de ligações; Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos imediatamente ao superior imediato solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; Manter atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Tesoureiro

Responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos; Controlar saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado conforme a política da empresa; Contatar bancos e outras entidades afins; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


TOMO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/CONFIANÇA

Assessor de Apoio Legislativo I

Assessorar os vereadores nas estruturações político legislativas junto à Secretaria da Casa auxiliando na conferência das proposituras apresentadas; Encaminhar cópia das proposituras em tramitação no âmbito da Câmara de Vereadores, observando as disposições do Regimento Interno e da Lei Orgânica; Encaminhar documentos, tais como: proposituras, ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores· Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições, atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Assessor de Apoio Legislativo II

Assessorar vereadores e munícipes na pesquisa de legislação municipal, estadual e federal; Assessorar nas reuniões das comissões permanentes, nas audiências públicas, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, auxiliando na transcrição das respectivas atas e pareceres, zelando pelo bom andamento dos trabalhos; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições, atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Assessor de Imprensa

Supervisionar e aprovar toda matéria de interesse do Poder Legislativo, ficando responsável pela criação, edição e publicação do Semanário Oficial da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré; Elaborar matérias institucionais, bem como de todos os fatos e acontecimentos no âmbito do Poder Legislativo para garantir a publicidade, com anuência da Presidência; Participar de reuniões quando solicitado pela Presidência; Auxiliar na organização dos eventos pertinentes ao Poder Legislativo, providenciando todo material necessário; No caso dos eventos externos que vierem a ocorrer no prédio do Legislativo, prestar auxílio se solicitado pela Presidência; · Priorizar atividades de acordo com objetivos metas prestados e desenvolvidos sob sua responsabilidade; Executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência; · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; . Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Assessor Parlamentar

Assessorar o Vereador ao qual estiver subordinado, na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos e políticos; as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram o Vereador, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes do Vereador, visando à agilização de informações; permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando o Vereador; auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse do Vereador; realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação do Vereador. Cargo diferenciado de natureza especial, diretamente subordinado e de fidelidade e confiança pessoal do Vereador; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.


Chefe de Gabinete da Presidência

Dirigir as atividades diretamente relacionadas com o Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores, bem como agenda e compromissos, coordenando ainda os serviços de expediente específicos da Presidência; Representar a Presidência da Câmara em atividades quando possível e por determinação e limites legais e/ou impostos; Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial específicos do gabinete Presidência da Câmara; Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, planilhas, tabelas, encaminhados pelo seu chefe imediato e/ou Diretoria da Câmara, ou operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento do Gabinete; Cuidar pelo ordenamento e arquivamento de processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários pertinentes às atividades no âmbito do Gabinete; Atender ao público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara; Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor. Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência.


Chefe do Departamento Pessoal

Organizar, executar, controlar e coordenar o quadro de vereadores e servidores da Câmara Municipal, bem como a folha de pagamento, treinamentos, cursos e arquivos; Organizar, executar e manter as atividades de controle de pessoal, inclusive de ingresso, contratação e acompanhamento da realização de concursos públicos; Organizar, executar e controlar a folha de pagamento e a concessão de benefícios, gratificações e demais vantagens pecuniárias; Propor e organizar, observadas as determinações do Diretor Geral, processos periódicos de avaliação funcional; Manter, organizar e controlar os documentos e registros dos funcionários em prontuários próprios, bem como providenciar os relatórios, levantamentos e informações necessários à prestação de quaisquer esclarecimentos solicitados; Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; Elaborar o relatório de atividades referente à parte de pessoal; Elaborar relatórios e demais documentos necessários afim de prestação de contas junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Encaminha mensalmente informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo seguindo as instruções emanadas pela Corte de Contas; Executar tarefas correlatas no âmbito desta Divisão e as que lhe forem atribuídas pela Diretoria Geral. Elaborar, planejar, supervisionar, acompanhar e executar atividades de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos do Legislativo Municipal, bem como a operacionalização de todas as atividades de treinamento de pessoal; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo

Chefe de Licitações e contratos

Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes as licitações; Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do setor; Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor Geral Administrativa, no que couber; Assessorar a Câmara de Vereadores de Avaré no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios; Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; Coordenar a elaboração dos contratos e termos aditivos; Acompanhar a execução contratual, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão; Promover pesquisas buscando adequar as necessidades ao planejamento das licitações a serem realizadas; -Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. Encaminhar mensalmente informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do sistema AUDESP, seguindo as instruções da Corte de Contas e demais órgãos nos prazos estabelecidos. Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência.


Chefe Financeiro

Executar a análise dos atos ou fatos administrativos, realizando os lançamentos contábeis correspondentes; · Promover a conciliação de contas em geral; · Executar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; · Efetuar pagamentos e agendamentos; · Representar a Câmara Municipal, no que couber, junto a instituições financeiras; · Elaborar demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros; · Elaborar proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; · Elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores; · Preparar relatório para a defesa da parte contábil junto ao Tribunal de Contas do Estado, cumpre normas e diretrizes da Câmara Municipal, organiza e apresenta ao Diretor, nos prazos estabelecidos, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; · Comunicar a Mesa Diretora a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo a aprovação de unidade orçamentária e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento; · Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; · Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; · Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; · Elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; · Redigir, revisar, calcular, encaminhar e digitar documentos diversos, operando equipamentos como máquinas calculadoras, microcomputadores entre outros, e diligenciar para que seja encaminhado rotineira e tempestivamente informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo seguindo as instruções emanadas pela Corte de Contas, · Remeter a prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte; Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara; Promover a execução das atividades relativas aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara Municipal. · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; executa tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.


Chefe Jurídico

O cargo não integra a carreira da Advocacia Pública, se destinando somente à chefia, não substituindo a carreira em si; cargo em comissão, isolado, de vínculo precário, de livre provimento e exoneração, de relevância na direção superior do Poder Legislativo, sem regime de dedicação exclusiva ou integral ao serviço, com exercício de encargo diferenciado de natureza especial, diretamente subordinado e de fidelidade e confiança pessoal da Chefia do Poder Legislativo, a quem deve diretamente se reportar, informando, aconselhando e auxiliando aquele no desempenho de suas funções, com os seguintes encargos: acompanhar os trabalhos jurídicos da Câmara Municipal, sem poder de decisão relevante sobre assuntos jurídicos, parlamentares e políticos, bem como sobre interesse de terceiros; executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência da Câmara; sugerir ao Presidente da Câmara medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; propiciar ao Chefe do Poder Legislativo uma visão prospectiva da totalidade da organização e do ambiente em que atua; zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seu superior; supervisionar a execução dos assuntos jurídicos pelo Departamento Jurídico, avaliando a execução das atividades, mantendo a Autoridade nomeante informada; comparecer às Sessões Plenárias; comparecer às audiências públicas, quando solicitado, auxiliando e orientando a Autoridade nomeante conforme suas diretrizes políticas; proporcionar ao Chefe do Poder legislativo uma visão prospectiva da totalidade da organização e do ambiente em que atua; avaliar juntamente com a Autoridade nomeante o planejamento das políticas públicas e a boa gestão pública dos projetos políticos municipais, bem como seus resultados políticos para o Município; acompanhar a Autoridade nomeante na interlocução política com o Poder Executivo, quando solicitado.


Chefe Legislativo

Dirigir os trabalhos do Departamento Legislativo, atribuindo funções, delegando competências e fiscalizando a regular atividade dos cargos que prestam serviços aos Vereadores. Orientar e cuidar para que funcione em conformidade os serviços de natureza administrativa que tangem proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas. Cuidar pelo bom funcionamento de softwares e sistemas de informática; Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis; Atender a funcionários(as), vereadores(as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara; Propor ao(à) superior(a) hierárquico(a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço; Acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte; Auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência; Gerir o bom funcionamento dos serviços dos gabinetes dos Senhores Vereadores; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo


Diretor Geral Administrativo

- Organizar, orientar e dirigir os serviços da Câmara Municipal; - Estudar e sugerir a implantação de novos serviços ou modificação dos existentes; - Avaliar a produção quer seja no aspecto qualitativo, quer seja no aspecto quantitativo, considerando a eficiência de cada funcionário e os recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, quando necessários; - Promover a articulação dos diversos órgãos com os setores interessados, baseando-se em informações, programas de trabalho, pareceres e reuniões conjuntas, para integrá-los e obter o maior rendimento das atividades da administração pública; - Fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos; - Propor às autoridades soluções para assuntos que escapam à sua área de competência, elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior; - Recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal; - Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for necessário; - Procurar saber, nas repartições municipais, o andamento das providências solicitadas pelo Presidente; - Promover a execução de todas as atividades necessárias aos serviços parlamentares do Legislativo Municipal; - Coordenar e dirigir os trabalhos de todos os Departamentos e zelar pelo seu bom andamento; - Dirigir os trabalhos administrativos da Câmara Municipal; - Examinar processos administrativos; - Propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo; - Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência; - Gerenciar as funções de Administração da Câmara Municipal, incluindo o Controle Interno; - Comandar estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Departamento, utilizando outras fontes de informação; - Dirigir o Departamento estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros do Departamento em seu nível de comando; - Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento; - Promover a realização das atividades relativos ao expediente, registro, divulgação e relações públicas; - Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo e documentação; - Promover a realização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal; - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara; - Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória; - Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações do Departamento. - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; - Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.



REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS

(ARTIGO 39, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

DENOMINAÇÃO

VAGAS

VALOR R$

Agente Operacional

03

5879,51

Agente Técnico em Audiovisual

02

7319,40

Assistente de Plenário

04

7319,40

Contador

01

6599,46

Copeira

02

5879,51

Motorista

03

6599,46

Oficial de Recursos Humanos

02

8039,34

Oficial de Tecnologia da Informação

03

8039,34

Oficial Legislativo

04

8039,34

Procurador Jurídico

04

11639,04

Recepcionista

01

5879,51

Telefonista

02

5879,51

Tesoureiro

01

5879,51

Agente de Conservação

03

5879,51

Oficial de Compras

02

8039,34

Oficial administrativo

05

8039,34

Controlador Interno

01

9479,23


QUADRO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS

EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

VAGAS

VALOR R$

Assessor de Apoio Legislativo II

01

6959,43

Chefe Financeiro

01

11819,03

Chefe Jurídico

01

11819,03

Chefe Legislativo

01

11819,03

Diretor Geral Administrativo

01

12179,00

Chefe do Departamento Pessoal

01

11819,03

Chefe de Licitações e Contratos

01

11819,03

Assessor Parlamentar

12

4979,59

Assessor de Imprensa

01

4979,59

Assessor de Apoio Legislativo I

01

4979,59

Chefe de Gabinete da Presidência

01

6959,43



QUADRO DE SUBSÍDIOS

DENOMINAÇÕES

VALOR R$

Subsídio Vereadores

6600,00

Subsídio Presidente da Câmara

7600,00


TABELA II – DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA FUNÇÕES ESPECIAIS:

CLASSE

MONTANTE

VALOR LÍQUIDO ATUALIZADO

FE1

1/5 do valor referente ao Grupo/Grau/Nível A11

R$:599,94

FE2

1/4 do valor referente ao Grupo/Grau/Nível A11

R$:749,94

FE3

1/3 do valor referente ao Grupo/Grau/Nível A11

R$:999,91

FE4

Valor referente ao Grupo/Grau/Nível C11

R$:4439,62


QUADRO III – DAS FUNÇÕES ESPECIAIS:

FUNÇÕES ESPECIAIS

Nº MÁXIMO DE MEMBROS

REFERÊNCIA

REQUISITO MÍNIMO

Controlador Interno, a ser ocupado EXCLUSIVAMENTE por Servidor Efetivo do Legislativo.

01

FE4

Ensino Superior em qualquer área.

Membro de Comissão de Sindicância ou de Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho

03

FE1

Ensino Superior, Servidores Efetivos

Membro em Exercício de Atividade Especial

**

FE3

Ensino Superior, Servidores Efetivos

Membro de Comissões Diversas que venham a ser excepcionalmente constituídas

03

FE1

Ensino Superior, Servidores Efetivos

Membro de Comissão Permanente de Licitação

04

FE3

Ensino Superior, Servidores Efetivos e curso de capacitação.


VALE ALIMENTAÇÃO

VALE ALIMENTAÇÃO

VALOR R$

Vale Alimentação dos servidores da Câmara

R$ 917,60 (novecentos e dezessete reais e sessenta centavos)


Quadro de Funcionários Ativos/Estagiários

Atualizado: Julho/2024

Funcionário

Cargo

Alberto Fabiano Rossi

Motorista

Alexandre da Silva Custódio

Oficial de Tecnologia da Informação

Aline de Fátima Pereira de Camargo

Assessora de Apoio Legislativo II

Ana Carla Pereira de Souza Vieira

Chefe do Departamento Pessoal

Andreia Cristina Alves

Assessora Parlamentar

Aquiles Rodolfo Coelho de Oliveira

Assessor Parlamentar

Cristiane Soares Hipólito

Oficial de Recursos Humanos

Daniel Gomes Cruz

Assessor Parlamentar

Débora Segarra Arca Carvalho

Oficial de Compras

Everton Anacleto Ribeiro Celestino

Agente Técnico Audiovisual

Everton Greguer Rodrigues

Assessor Parlamentar

Gabriel Soares Rocha Guerra

Assessor de Imprensa

Gustavo dos Santos Pombal

Estagiário

Janaina Soares

Assessora Parlamentar

Janayna Martins da Costa

Assistente de Plenário

José Fernando Theodoro da Silva

Assessor Parlamentar

Kauan Vieira Aires

Assessor Parlamentar

Leroy Amarilha Freitas

Chefe Jurídico

Letícia Fabiana Santucci P. de Lima

Procuradora Jurídica

Lucas Clemente Rodrigues

Assessor Parlamentar

Marceli Maria Santos Reis

Estagiária

Marcia Dias Guido

Chefe Legislativo

Marcília Picinini de Souza

Assistente de Plenário

Marcio Alexandre de Andrade

Agente de Conservação

Marcos Roberto de Oliveira

Assessor Parlamentar

Maria Clara Amore Moisés

Estagiária

Maria Isabel Rossini Tridapali

Assessora de Apoio Legislativo I

Marilene Rita Fernandes

Chefe Financeiro

Matheus Dias de Mello

Estagiário

Maurício Alexandre Alvarez

Agente Operacional

Michel Ribeiro de Menezes

Assessor Parlamentar

Nilmar Pereira de Souza

Motorista

Rafaela Lopes Ribeiro

Chefe de Gabinete da Presidência

Regina Bernadete Carozelli

Chefe de Licitações e Contratos

Rodrigo Zamonelli

Agente Operacional

Valdinete dos Santos Silva

Assessora Parlamentar

Valéria Sampietro

Copeira

 
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