A Ouvidoria tem como objetivo a comunicação direta entre o cidadão e a Câmara Municipal de Avaré.
Implantado pelo Projeto de Resolução 16/2025, é um canal aberto para o acolhimento das solicitações, pedidos de informação, sugestões, elogios, reclamações, críticas e qualquer outra manifestação do cidadão, relacionada às atividades, atribuições e competências da Câmara Municipal.
É o canal de diálogo entre a sociedade e a Câmara, uma porta aberta para o exercício da cidadania. É o espaço que permite ao cidadão colaborar com a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, na execução de sua atividade.
Objetiva ainda tornar a sociedade mais participativa, proporcionando o controle social e permitindo que a gestão da Câmara atue para atender as necessidades da sociedade, de forma célere, eficiente e transparente, contribuindo para a formação de uma cultura de respeito aos direitos do cidadão, promovendo e incentivando o exercício da cidadania e da democracia.
Finalidades da Manifestação
Sugestão – proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal
Elogio – demonstração do reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido
Solicitação – requerimento de adoção de providência por parte da Administração
Reclamação – demonstração de insatisfação relativa a serviço público
Denúncia – Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Caso suspeite de alguma atividade ilícita, envie sua denúncia à Ouvidoria. Todo o processo é feito via sistema e a proteção dos seus dados pessoais é garantida. Você deve apresentar os fatos de forma clara e objetiva, contendo elementos mínimos como CPF, CNPJ, nomes dos envolvidos ou quaisquer informações que julgue importante para apuração do fato. A Ouvidoria tem o dever de proteger a identidade do denunciante. Se ainda se sentir receoso, você poderá fazer um relato anônimo; mas, nesse caso, não receberá número de protocolo para acompanhar a demanda ou receber resposta conclusiva.
As sugestões, reclamações e observações podem ser encaminhadas à Ouvidoria por meio do formulário ou por um dos canais identificados a seguir. O prazo máximo de resposta depende da natureza da manifestação, normalmente em até 20 dias para resposta ao usuário.
A Ouvidoria responde ainda pelas demandas enviadas ao Legislativo municipal com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Os questionamentos com base nessa lei podem ser enviados à Câmara preenchendo-se o formulário, por meio de e-mail ou pessoalmente.
Tipos de atendimento
e-SIC
O SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica,, encaminhe pedidos de acesso à informação ao Poder Legislativo da Estância Turística de Avaré.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido e receber a resposta da solicitação por e-mail, o cidadão poderá entrar com recursos e apresentar reclamações, tendo por objetivo facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
O Sic (Serviço de Informações ao Cidadão) é um sistema web que centraliza todos os pedidos de informação amparados pela Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012) dirigidos ao Poder Legislativo.
CERTIFIQUE-SE DE QUE A INFORMAÇÃO DESEJADA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES ABAIXO ANTES DE INICIAR O PREENCHIMENTO:
- O presente formulário eletrônico é o meio através do qual você apresentará seu requerimento de acesso a informações públicas.
- Certifique-se de que seu endereço eletrônico (e-mail), e seu número telefônico foram corretamente informados para que seja possível receber a resposta. A resposta será enviada preferencialmente por e-mail.
Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC
Fale Conosco
O presente formulário eletrônico é o meio através do qual você poderá entrar em contato conosco.
Portanto, o adequado preenchimento de todos os campos de identificação são necessários. Seu pedido somente será processado se corretamente informados os dados de identificação.
Certifique-se de que seu endereço eletrônico (e-mail), foi corretamente informado para que seja possível receber a resposta. A resposta será enviada por e-mail.
Telefone
(14) 3111-3085 ou 0800-77-10-999 (falar na Ouvidoria)
E-mail: ouvidoria@camaraavare.sp.gov.br
Presencial: Avenida Gilberto Filgueiras, 1631
Horário de Funcionamento: 08h às 17h – Segunda-feira a Sexta-feira
O local dispõe de recursos de acessibilidade.
Ouvidor
Alexandre da Silva Custódio
Oficial de TI – Curso: 1144.O – 2026 : OUVIDORIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TÉCNICAS E ESTRATÉGIAS – IBRAP – 13/03/2026
Legislação
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017. – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
DECRETO Nº 10.228, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (Lei de Acesso à Informação) Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Decreto Municipal de regulamenta a lei 12527/2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01 CRG/OGU, 24 DE JUNHO DE 2014. Estabelece normas de recebimento e tratamento de denúncias anônimas e estabelece diretrizes para a reserva de identidade do denunciante.