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Sancionada lei que dispõe sobre sessões de cinema adaptadas para pessoas com TEA em Avaré
 

A Câmara Municipal de Avaré aprovou e o Executivo sancionou lei que dispõe sobre sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), projeto de autoria do vereador e líder do prefeito Pedro Fusco (PL).

A partir de agora, o cinema existente no município, bem como outras salas que possam ser inauguradas futuramente deverão realizar ao menos uma vez por mês sessões exclusivas para autistas, com ajustes sensoriais, incluindo luzes levemente acesas durante a exibição e volume do som reduzido, medidas pensadas para tornar o ambiente mais confortável para pessoas com TEA.

Além disso, a nova legislação rege ainda que as sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, afixado na entrada da sala de exibição.

De acordo com o autor do projeto, a proposta segue os parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual nº 18,394/2026, reforçando uma política pública já reconhecida no Estado de São Paulo e garantindo sua efetiva aplicação no âmbito local. “Pessoas com TEA frequentemente apresentam hipersensibilidade a estímulos sensoriais, como luz intensa e sons elevados, o que pode dificultar ou impedir sua participação em ambientes tradicionais de cinema. A adaptação dessas sessões promove inclusão, bem-estar e convivência social”, argumenta Fusco

Além de assegurar o direito, a nova lei também estabelece mecanismos de fiscalização e penalidade, garantindo que a norma não seja apenas simbólica, mas efetivamente cumprida. “Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto social, que reforça o compromisso do Município com a inclusão e a dignidade das pessoas com TEA”, justifica o autor.

MULTA

O Artigo 5º da nova lei municipal, a de nº. 3.499 de 19 de agosto de 2026, rege que o descumprimento sujeitará o infrator, garantido o contraditório e a ampla defesa, penalidades como advertência por escrito (na primeira constatação da infração, com prazo de 60 (sessenta dias para regularização), multa no valor de 200 UFMA, caso persista o descumprimento após o prazo da advertência, multa em dobro em caso de reincidência e suspensão temporária do Alvará de Funcionamento até que a irregularidade seja sanada, após esgotadas as tentativas de sanção pecuniária.

Os recursos provenientes das multas aplicadas serão destinados a programas municipais da Secretaria Municipal de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista e outras Neuroatipicidades. Já a fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data: 24/08/2026

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