A Comissão Processante 01/2026, instalada na Câmara para apurar denúncia de quebra de decoro parlamentar por parte da presidência da Casa, tem seu encerramento marcado para a manhã de quinta-feira, dia 30, véspera de feriado, a partir das 9 horas.
O comunicado da convocação foi feito pelo presidente em exercício, Jairo Alves de Azevedo, e encontra-se publicado no Semanário Oficial do Legislativo em sua edição de nº 513 desta terça-feira, 28.
Eis a íntegra do comunicado:
ASSUNTO: Definição de horário para Sessão de Julgamento de Comissão Processante (CP).
1.? ? RELATÓRIO
Trata-se de decisão administrativa para fixação do horário de votação do relatório final da Comissão Processante. Diante da proximidade do encerramento do prazo decadencial e da inexistência de datas alternativas, a Presidência avalia a manutenção do rito costumeiro (09h00) frente a conflitos de agenda dos parlamentares e do feriado iminente.
2.? ? ANÁLISE FUNDAMENTADA
•? Do Prazo e Preclusão: A impossibilidade de adiamento decorre da natureza peremptória dos prazos de Comissões Processantes. A não realização do ato em tempo hábil acarretaria a extinção do processo sem julgamento do mérito por decadência, ferindo o princípio da eficiência e o interesse público.
•? ? Da Impossibilidade de Consenso: Verificou-se a indisponibilidade de parlamentares em turnos distintos (matutino e vespertino) por motivos de força maior (compromissos profissionais e viagem previamente agendada).
•? ? Do Costume Administrativo: É princípio do Direito Administrativo a manutenção da praxe administrativa para garantir a previsibilidade dos atos. Visto que todas as oitivas e atos da referida Comissão ocorreram historicamente às 09h00, a manutenção deste horário preserva a identidade do rito.
•? ? Do Interesse da Coletividade: Considerando a véspera de feriado, o período matutino garante maior transparência e viabiliza a participação popular antes do deslocamento massivo de munícipes para o recesso.
3.? ? CONCLUSÃO
Ante a ausência de consenso e a inviabilidade técnica de nova data, esta Presidência RATIFICA o horário das 09h00 do dia 30 de abril de 2026, para a realização da votação. A decisão baseia-se no costume já estabelecido pela própria Comissão e na necessidade imperiosa de evitar a nulidade do processo por decurso de prazo.
Avaré, 28 de abril de 2026.
JAIRO ALVES DE AZEVEDO
Presidente da Câmara Municipal de Avaré
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