A Câmara Municipal de Avaré aprovou por unanimidade na sessão plenária de segunda-feira, 13, o projeto de lei 194/2025, de autoria do vereador e líder do prefeito Pedro Fusco (PL), que dispõe sobre a prevenção, combate e punição à sexualização “adultização” de crianças e adolescentes em conteúdos digitais no município.
A nova legislação chega num momento em que o país se vê às voltas com um problema que tem se tornado cada vez mais comum e que merece toda atenção. A adultização infantil é quando as crianças acabam sendo expostas a comportamentos, responsabilidades ou experiências que pertencem ao mundo dos adultos, antes mesmo de estarem prontas para isso.
“Esse projeto visa proteger integralmente as crianças e adolescentes do município de Avaré contra práticas que promovam a sexualização precoce, seja por meio de conteúdos, eventos, publicidades, apresentações artísticas, ou qualquer outra manifestação que exponha ou estimule condutas de cunho sexual incompatíveis com a faixa etária”, explica o autor Pedro Fusco.
O vereador justifica o projeto salientando que é crescente o número de casos em que crianças são expostas, de forma direta ou indireta, a situações que incentivam a erotização precoce, seja em eventos públicos, produções midiáticas ou campanhas publicitárias. Esse tipo de prática não apenas viola a legislação vigente, mas também fere os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança.
“A criação dessa lei tem por objetivo estabelecer regras claras no âmbito municipal, prevenindo tais condutas e permitindo ao Poder Público agir de forma preventiva e repressiva, com a devida aplicação de penalidades aos responsáveis”, afirma Fusco.
Para efeitos da lei, considera-se:
· Sexualização precoce: qualquer exposição, indução ou incentivo de crianças e adolescentes a comportamentos, vestimentas, linguagens ou situações de cunho sexual;
· Adultização: a inserção ou exposição de crianças e adolescentes a contextos ou condutas típicas de adultos que comprometam seu desenvolvimento saudável;
· Plataformas digitais: redes sociais, aplicativos, sites e demais meios virtuais de divulgação de conteúdo.
Compete ao Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Educação, Assistência e Desenvolvimento Social e Cultura, em parceria com o Conselho Tutelar:
· Criar e manter canal de denúncias municipal específico para casos de sexualização infantil em meios digitais.
· Encaminhar imediatamente as denúncias recebidas ao Ministério Público e Conselho Tutelar;
· Realizar campanhas permanentes de conscientização em escolas, redes sociais e meios de comunicação locais sobre os riscos da sexualização precoce.
Constituem infrações, no âmbito do Município de Avaré:
· Produzir, promover ou divulgar conteúdo digital que exponha crianças ou adolescentes de forma sexualizada;00
· Utilizar menores em produções audiovisuais com gestos, falas, músicas, coreografias ou contextos de conotação sexual.
· Permitir ou induzir a participação de menores em transmissões, eventos ou gravações com tais características.
As infrações previstas na lei sujeitam os responsáveis às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei:
· Multa de200 a 2.000 UFMAs (Unidades Fiscais do Município de Avaré), aplicada em dobro em caso de reincidência;
· Suspensão de autorização para eventos ou atividades culturais, quando for o caso;
· Encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração criminal e cível.
Os valores arrecadados com multas previstas nesta lei serão destinados integralmente a programas e instituições municipais de proteção à infância e ao Conselho Tutelar.
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