A Câmara Municipal de Avaré aprovou na noite de segunda-feira (13), na 30ª sessão ordinária do ano, o projeto de lei 253/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a regularização de edificações em desacordo com a lei. A medida busca adaptar a legislação à realidade urbana e evitar demolições desproporcionais, permitindo que imóveis com condições mínimas de habitabilidade sejam regularizados.
O Executivo justificou o projeto alegando que no município existe uma quantidade considerável de obras clandestinas, ou seja, construções as quais foram feitas sem a devida regularização junto aos órgãos competentes. “Cabe ao Poder Público viabilizar a regularização desses imóveis, pois muitas vezes o cidadão recebe um imóvel nessas condições de herança, e não consegue fazer a transmissão e nem acertar a documentação junto ao cartório de registro necessitando da prefeitura para fazer a devida regularização, tal como a apresentação do projeto arquitetônico para aprovação”.
O Executivo alega ainda que essas regularizações irão gerar receita para o município, já que a regularização das construções clandestinas é passível de recolhimento de multa.
A legislação considera como construções irregulares existentes as que estiverem efetivamente construídas com as condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança.
Para dar início ao processo de regularização, os proprietários de imóveis irregulares devem formalizar um pedido à Secretaria Municipal de Planejamento e Obras. Somente após a solicitação será feita a avaliação para verificar se a construção pode ser regularizada.
O prazo para análise do processo de regularização será de 15 (quinze) dias a partir da data do protocolo de entrega da documentação ou do atendimento à última chamada para esclarecimentos (comunique-se) podendo, por motivo de força maior, ser prorrogado por iguais períodos até o máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. O requerimento deverá informar, clara e expressamente, que a regularização requerida está embasada nos critérios da Lei.
Depois de aprovado o projeto segue para sanção do prefeito e será publicado no Semanário Oficial do Município, para que sua vigência passe a ter validade a partir da data da sua publicação.
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