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Câmara institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Ciberpedofilia
 

O crescimento exponencial de crimes praticados contra crianças e adolescentes em ambientes digitais tem despertado os poderes públicos a debaterem e criarem políticas de prevenção e enfrentamento a chamada ciberpedofilia.

A Câmara Municipal de Avaré, aproveitando esse assunto considerado polêmico pela dificuldade de aplicações das leis penais, aprovou o Projeto de Lei 220/2025 que institui a Política Municipal de Prevenção e enfrentamento à Ciberpedofilia, que consiste em ações voltadas à prevenção, conscientização e apoio às vítimas, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

“A internet e as redes sociais, apesar de sua importância como instrumentos de comunicação, educação e lazer, também têm sido utilizadas de forma indevida por criminosos que buscam aliciar, explorar e vitimar menores de idade. O fenômeno da ciberpedofilia representa uma grave violação de direitos humanos e impõe sérios riscos ao desenvolvimento físico, psicológico e social de nossas crianças e adolescentes”, enfatiza o vereador e autor do projeto, o advogado Hidalgo André de Freitas (PSD).

O projeto aprovado por unanimidade pela Câmara na plenária de segunda-feira, 29/09, já foi sancionado pelo Executivo e se tornou a Lei Municipal de nº 3.306, de 30 de setembro de 2025. São diretrizes da nova legislação: I — promover campanhas permanentes de orientação e conscientização sobre segurança digital, riscos e formas de prevenção de crimes sexuais contra crianças e adolescentes no ambiente virtual; II — garantir a capacitação continuada de profissionais da rede municipal de educação, saúde e assistência social para identificação e encaminhamento de casos suspeitos; III — assegurar que haja, no município, canais específicos e acessíveis de recebimento de denúncias, preservando o sigilo das informações e o anonimato do denunciante, nos termos da lei; IV — integrar as ações da rede municipal com o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais órgãos competentes.

Conforme a nova lei, caberá à prefeitura assegurar que os canais de denúncia sejam divulgados amplamente em locais de grande circulação, nos órgãos e equipamentos públicos municipais e nos meios de comunicação institucionais, através de campanhas de conscientização que deverão incluir informações sobre sinais de alerta e indicadores de abuso sexual virtual. formas seguras de uso da internet por crianças e adolescentes e procedimentos para registro de denúncias.

“Precisamos buscar, com essa nova lei, proteger crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente virtual, promover a conscientização da sociedade sobre os riscos e sinais de aliciamento digital e capacitar educadores e profissionais da rede de proteção para identificar e agir diante de suspeitas. Essas são as políticas municipais que precisamos implantar nesse momento, já que existem dificuldades jurídicas para aplicações penais e, dessa forma, os cibercriminosos têm agido cada vez mais sob a impunidade”, alerta Dr. Hidalgo.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data: 03/10/2025

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