Dando prosseguimento às oitivas de testemunhas, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura possíveis irregularidades no setor de distribuição da merenda escolar de Avaré deveria ter ouvido duas pessoas na manhã desta segunda-feira, 29. Desta vez a comissão notificou os responsáveis pelas duas empresas contratadas pela prefeitura: a Sólida Nutrição e a Konserv Sistema de Serviços Ltda.
A primeira oitiva estava marcada para as 9h30, quando deveria ser tomado o depoimento de Rodrigo Fabrício de Arruda, mas a testemunha não compareceu e também não enviou nenhum representante legal. Dessa forma, o presidente da CPI, vereador Jairo Alves de Azevedo, o “Jairinho do Paineiras”, após declarar aberta a oitiva, fez constar a ausência da testemunha e citou que a comissão irá tomar providências quanto à reconvocação de um representante da empresa Sólida Nutrição, que teve o contrato rescindido pela prefeitura na ocasião em que houve o desabastecimento das unidades escolares do município.
Na sequência, respeitando o prazo entre uma oitiva e a outra, por volta das 10h30, a CPI retomou os trabalhos para ouvir a representante da empresa Konserv Sistema de Serviços Ltda, atual responsável pelo fornecimento e distribuição da merenda escolar em Avaré.
Os membros da CPI, Jairinho do Paineiras (presidente), Everton Eduardo Machado (relator) e os membros Adalgisa Lopes Ward e Francisco Barreto de Monte Neto fizeram perguntas à gerente de operações da empresa, Carolina Andreza Ferreira Bonalume Barbosa, nomeada e constituída legalmente, que respondeu aos questionamentos em substituição à empresária Verônica de Araújo Ferreira.
A CPI da Merenda deverá se reunir novamente na próxima segunda-feira, 6 de outubro, a partir das 9 horas, lembrando que a comissão tem prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por mais 45 dias se necessário. Após o término da comissão, um relatório será elaborado e apresentado para ser lido e votado em plenário e, posteriormente, enviado ao Ministério Público.
O presidente da CPI, vereador Jairinho do Paineiras, ressalta que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode convocar pessoas para prestar depoimento, requisitar documentos e informações de órgãos públicos, realizar diligências e vistorias, e solicitar a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico. No entanto, a CPI não pode julgar e aplicar punições diretamente, e nem pode ultrapassar seu objeto de investigação.
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