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Lei deve garantir gratuidade em inscrição para Idosos e PCDs em eventos esportivos
 

Na sessão ordinária de segunda-feira, 02, o Plenário da Câmara Municipal de Avaré aprovou o projeto de lei 93/2025, de autoria do vereador Moacir Lima, que dispões sobre a gratuidade de ingressos ou inscrições para pessoas idosas e com deficiência em eventos esportivos tais como, caminhadas, treinos, corridas de rua e ciclismo.

A legislação determina que a organização dos eventos deverá disponibilizar gratuitamente 15 (quinze) ingressos ou inscrições, sendo 10 (dez) para Pessoas com Deficiência, inclusive acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento, e 5 (cinco) para Pessoa Idosa. Os beneficiários também terão direito à premiação por classificação em categorias, mas não o direito ao kit alusivo ao evento e outros itens promocionais, caso estes sejam oferecidos ao público pagante.

O vereador e autor do projeto, Moacir Lima, ressalta que, uma vez preenchido o número mínimo de benefícios gratuitos, passará a valer a lei federal 12.933/2013, ou seja, os organizadores deverão garantir a concessão do benefício da meia-entrada a idosos e pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento.

“A medida busca promover a participação desses grupos em atividades que contribuem para a saúde física, mental e emocional, além de fomentar a integração social e o exercício da cidadania. A obrigatoriedade de divulgação dos benefícios em todos os canais de comunicação utilizados para a promoção dos eventos assegura transparência e amplo acesso à informação, permitindo que os interessados tenham conhecimento prévio sobre seus direitos”, justifica Moacir Lima.

O vereador destaca ainda que o não cumprimento da gratuidade submeterá os responsáveis pelo evento a sanções previstas na legislação, como multa. “A fiscalização pelo Conselho da Pessoa Idosa e pelo Conselho da Pessoa com Deficiência, com a aplicação de multas em caso de descumprimento, reforça a seriedade da proposta e a responsabilidade dos organizadores em cumpriras disposições legais”, conclui o autor.

Vale ressaltar que uma emenda aditiva ao projeto diz que “a gratuidade de que trata a lei não se aplica aos eventos esportivos realizados pelas associações, clubes ou centros esportivos privados do município”.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data: 05/06/2025

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