CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ

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conteudo
Revogação de Processo Licitatório
 

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2021

 

(Dispõe sobre revogação do Processo Licitatório nº 07/2021 - Pregão Presencial nº 03/2021 e adota outras providências)

FLÁVIO EDUARDO ZANDONÁ, Presidente da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, no uso de suas atribuições regimentais e legais:

Considerando que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, bastando que o órgão comprove que não é mais de interesse público, de forma devidamente justificada;

Considerando que o interesse na revogação do referido certame ocorre por conta da falta de interesse dos parlamentares em utilizar os equipamentos eletrônicos (notebooks e smartphones), os quais são objeto desta licitação;

Considerando a desistência expressa dos parlamentares, não há mais razão para a continuidade do certame, bem como a sua contratação;

Considerando que o procedimento para revogação disposto no art. 49 da Lei 8.666/93 prevê que para o órgão revogar, ou mesmo anular uma licitação, a decisão deve ser fundamentada e justificada, o que ocorre neste caso;

Considerando o Parecer da Divisão Jurídica deste órgão, quanto à legalidade da revogação;

               RESOLVE,

                   Artigo 1º - Declaro REVOGADO o Processo Licitatório nº 07/2021 - Modalidade Pregão Presencial sob nº 03/2021, que tem por objeto a Aquisição de Smartphones, Notebooks, Scanners de mesa de alta velocidade e Licenças perpétuas suíte de escritório, conforme condições, descrições e especificações técnicas contidas neste termo de referência e seus anexos para atendimento aos vereadores e ao setor administrativo da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, conforme itens constantes do anexo I do edital, com supedâneo no art. 49, da Lei nº 8.666/93 c/c a Súmula n. 473 do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

               Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Estância Turística de Avaré, 28 de julho de 2021.

 

Flávio Eduardo Zandoná

Presidente

 

 

Fonte: Presidência

Data: 28/07/2021

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