CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ

Avenida Gilberto Filgueiras, 1631 - Alto da Colina - Avaré-SP - CEP: 18706-240

Fone: 0800-77-10-999 / (14) 3711-3070 / (14) 99726-5444 / (14) 99786-2458

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Sessões Ordinárias: Toda segunda-feira às 19h

conteudo
Câmara aprova Projeto de Lei que disciplina participação em Conselhos Municipais
 

A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou na sessão legislativa da última segunda-feira (09) Projeto de Lei 78/2017 que dispõe acerca dos critérios para a nomeação de cargos em Conselhos Municipais no âmbito do Poder Executivo. O projeto é de autoria do vereador Alessandro Rios Conforti e foi aprovado por unanimidade.

Segundo o texto, é vedada a nomeação para os Conselhos Municipais de pessoas que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, pessoas condenadas por crimes contra a economia popular, contra o patrimônio privado, contra o meio-ambiente, lavagem ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes, racismo, entre outros.   

“Esse Projeto tem a intenção de promover a probidade dos Conselhos Municipais. A partir da Constituição de 1988 os Conselhos passaram a ter um papel fundamental no processo de decisão política, ao representar a sociedade civil organizada. Qual seja, foi estabelecido o que denominamos a institucionalização do controle Social participativo da gestão pública pelos cidadãos e cidadãs, um novo paradigma do Estado Democrático de Direito” – disse Alessandro Rios.

Ainda segundo o vereador, o novo paradigma valoriza e institucionaliza a participação e o controle social, para que se efetive, exige uma mudança cultural política e o rompimento com a tradição autoritária, patrimonialista, de desigualdade e exclusão social presente na vida da população brasileira. 

O texto do projeto estabelece que todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas serão considerados nulos e que antes da nomeação, o Poder Executivo poderá informar os dados e o nome indicado para o cargo em Conselho Municipal, à Secretaria da Administração, ou outra que venha substituí-la, à qual poderá caber a verificação de possíveis impedimentos.

Quem descumprir a lei aprovada sujeitará os gestores responsáveis direta e indiretamente, às penalidades administrativas previstas na legislação.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Legislativo

Data: 11/10/2017

Voltar para inicial   Mais notícias...

Agenda
04/04/2024 - Audiência Pública 3º quadrimestre de 2023 da AVAREPREV - 19h
04/04/2024 - Audiência Pública 3º quadrimestre de 2023 da FREA - 19 horas
14/03/2024 - Oitivas da "CPI do Camping" a partir das 9 horas
07/03/2024 - Oitivas da "CPI do Camping" a partir das 9 horas

Mais eventos


Links
Assuntos
Midias
Mapa do Site

Acesso à Informação (e-SIC)
Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré

Copyright © 2015- Todos os Direitos Reservados à Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré

Desenvolvido por DZ Web & Design