Aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 21/09, o Projeto de Lei 162/2026, de autoria do vereador Hidalgo André de Freitas (PSD), institui em Avaré o Banco Municipal de Uniformes Escolares, com a finalidade de arrecadar, organizar e disponibilizar gratuitamente uniformes escolares em boas condições de uso para estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, prioritariamente aqueles pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social.
O autor da iniciativa justifica em seu projeto que, embora o município forneça uniformes escolares aos alunos da rede municipal, é comum que muitas famílias necessitem de peças adicionais em razão do crescimento das crianças, do desgaste natural das roupas ou da chegada de novos estudantes ao longo do ano letivo.
“A gente sabe que inúmeros uniformes permanecem em bom estado após deixarem de ser utilizados, e isso certamente pode beneficiar outros alunos. A criação do Banco Municipal de Uniformes Escolares permitirá que esses materiais sejam arrecadados, higienizados, organizados e redistribuídos, promovendo economia para as famílias, fortalecendo a solidariedade entre a comunidade escolar e reduzindo o desperdício de resíduos têxteis, em consonância com os princípios da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental”, ressalta Dr. Hidalgo.
Rege a nova legislação que o Banco Municipal de Uniformes Escolares poderá receber doações de pais, responsáveis legais e estudantes, e ainda doações de empresas, entidades da sociedade civil, instituições de ensino e demais pessoas físicas ou jurídicas.
Já a distribuição dos uniformes observará critérios a serem definidos pelo órgão competente do Poder Executivo, priorizando estudantes pertencentes a famílias inscritas em programas sociais, estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e casos encaminhados pelas unidades escolares ou pelos serviços municipais de assistência social.
“É importante destacar que o projeto possui caráter autorizativo e programático, não cria cargos, funções, órgãos públicos ou despesas obrigatórias, limitando-se a instituir uma política pública cuja implementação poderá ocorrer conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária do Poder Executivo”, conclui o vereador Hidalgo.
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