Após discussão na sessão plenária da Câmara, do dia 21 de outubro, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 90/2019, que dispõe sobre a alteração dos requisitos para concessão de função gratificada de Pregoeiro e de Diretor de Licitações.
A Lei Complementar nº 245 de agosto de 2019 dispunha que o servidor de carreira para receber uma das funções gratificadas citadas deveria ser formado nas áreas de Administração, Direito, Economia ou Ciências Contábeis.
O executivo municipal entendeu que tal restrição acabaria por direcionar as gratificações a determinados servidores específicos, acabando por cercear o direito dos demais em tentar se aprimorar para alcançar tal benefício, sugerindo assim que a lei passe a vigorar com a exigência apenas de ensino superior completo.
Os vereadores Flávio Zandoná (PSC), Cabo Sérgio (PSC), Adalgiza Ward (PV), Marialva Biazon (PSDB), Toninho da Lorsa (PSDB) e Ernesto Albuquerque (PT) entenderam que seria mais salutar para o processo administrativo de licitação a permanência da restrição àquelas áreas do conhecimento já trazidas pela Lei Complementar, votando contrariamente ao Projeto 90/2019.
Já os edis Alessandro Rios (PTB), Ivan da Comitiva (PTB), Jairinho do Paineras (PRP), Estati (DEM), Roberto Araújo (DEM) e Coronel Morelli (PP) acompanharam o entendimento do autor do referido projeto, e votaram favoravelmente a ele.
Coube ao presidente da Casa, Barreto do Mercado (PT) o desempate da questão, tendo ele se posicionado favoravelmente ao Projeto de Lei Complementar 90/2019 alegando que na lei que regula essa atividade na Câmara de Vereadores não existe tal limitação, sendo uma medida de justiça retirar a especificação dos cursos, deixando apenas o requisito do “ensino superior completo”.
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