A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou por unanimidade na noite da última segunda-feira (21), durante a Sessão Legislativa, o Projeto de Lei 97/21015 de autoria do Prefeito Municipal, que dispõesobre o Sistema Municipal de Cultura de Avaré.
Nele estão inseridos os princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interligação entre seus componentes, recursos humano e financiamentos da cultura da cidade. O documento foi elaborado pelo Conselho Municipal da Cultura e contém todas as diretrizes culturais de Avaré pelos próximos anos.
“Só queria destacar a importância e a relevância desse projeto de Lei que a Câmara aprecia nesse momento. Até porque organiza e sistematiza as ações da Secretaria da Cultura de Avaré e eu queria dar os parabéns ao trabalho do Gílson Câmara, que transpassou 3 governos e conseguiu a confiança de todos”, disse Marcelo Ortega.
O documento estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura e define os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e atores sociais. Define regras que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Avaré.
“Muitas pessoas se debruçaram sob o comando do Secretário Gílson para que esse projeto viesse para essa casa com essa feição. Gilson com sua competência com as pessoas que junto dele trabalham. Pessoas voltadas para a causa, que vestem a camisa do que fazem, então não pode dar errado”, disse Rosângela Paulucci.
Segundo o Plano, a cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício no município de Avaré.
“O Sistema Municipal de cultura é fundamental até mesmo porque hoje existe o Sistema Nacional de Cultura, que tem vários editais com projetos culturais e recursos de parceria entre o Governo Federal e os municípios, para investimento em cultura”, disse o vereador Ernesto Albuquerque.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade, sem alterações no texto original, segue agora para a sanção do Executivo. |