A Câmara Municipal de Avaré aprovou por unanimidade na sessão plenária de segunda-feira, 3/11, o Projeto de Lei de nº. 222/2025, de autoria do vereador e líder do prefeito, Pedro Fusco (PL), que autoriza empresas privadas a investirem em escolas públicas municipais.
Batizado de Programa “Empresa Amiga da Escola Pública”, o projeto tem por objetivo estimular parcerias entre o setor privado e as escolas públicas municipais, visando à melhoria da qualidade do ensino, da infraestrutura escolar e da promoção de atividades educacionais, esportivas e culturais.
“Trata-se de uma iniciativa inovadora e de relevante interesse social, voltada a aproximar o setor privado das escolas públicas do Município de Avaré. A realidade da educação municipal demonstra que, muitas vezes, os recursos públicos são insuficientes para suprir todas as demandas da rede escolar. Ao possibilitar que empresas privadas invistam diretamente em melhorias na infraestrutura, em projetos educacionais e em ações de valorização do ambiente escolar, cria-se uma rede de solidariedade e de corresponsabilidade social”, explica Pedro Fusco.
Poderão aderir ao programa empresas privadas, instituições financeiras, associações, cooperativas fundações e demais entidades ligadas ao terceiro setor que firmarem termo de cooperação com a Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação.
Entre as ações que poderão ser realizadas pelas empresas estão: reformas, manutenções e melhorias estruturais; doação de equipamentos, mobiliário, livros, uniformes e materiais pedagógicos; desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura, ao esporte, à cultura e à tecnologia; oferta de palestras; e apoio a programas de sustentabilidade e inovação educacional.
Selo de reconhecimento
A nova legislação rege ainda que a empresa que participar do programa receberá um selo de “Empresa Amiga da Escola Pública”, como forma de reconhecimento e valorização das ações desenvolvidas em prol da educação pública municipal. O selo poderá ser utilizado pela empresa em materiais institucionais, promocionais e publicitários, e o Poder Executivo também poderá divulgar em meios oficiais as ações realizadas pelas empresas parceiras, conferindo publicidade e transparência ao programa.
“Cabe ressaltar que é um projeto que não gera gastos para o município, amplia a participação da iniciativa privada, reforça a integração entre comunidade e poder público e, sobretudo, promove investimentos diretos na educação, trazendo benefícios imediatos e duradouros aos estudantes”, enfatiza Fusco.
O projeto aprovado já foi sancionado pelo Executivo e virou a Lei nº 3.328, de 05 de novembro de 2025, publicada no Semanário Oficial do Município, edição 2.577.
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