CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ

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Projeto que cria a Guarda Civil Municipal de Avaré é aprovado pela Câmara
 

 

Em sessão plenária realizada na noite de segunda-feira, 22, a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 226/2025 que cria a Guarda Civil Municipal de Avaré, instituição de caráter civil, uniformizada e armada que estará subordinada ao Chefe do Poder Executivo e vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Conforme a lei, a instituição terá como competência a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. São princípios da GCM:

·        proteção dos direitos humanos fundamentais: vida, liberdade, propriedade e segurança pessoal;

·        assegurar o exercício da cidadania e da liberdade de manifestação, de locomoção e religiosa;

·        preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas humanas e materiais;

·        preservação dos bens morais, imateriais e históricos sob o domínio do município;

·        prevenção da criminalidade por meio de atuação na Ordem Pública;

·        compromisso com a evolução social da comunidade; e

·        uso progressivo da força.

A GCM de Avaré será composta por um limite de efetivo de até 0,3% da população, com previsão de 15% de vagas para mulheres, e para investidura na instituição deverão ser obedecidos alguns requisitos básicos, além de capacitação especifica através de Curso de Formação, sendo utilizada a Matriz Curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública com duração de (04) meses, num total de 640 horas/aula.

Já para criação de cargos, atribuições, plano de carreira, carga horária e regime jurídico, bem como a respectiva Lei Orgânica, o Executivo deverá enviar à Câmara um Projeto de Lei Complementar em até 120 (cento e vinte) dias.

Para tramitação regular do projeto de criação da GCM de Avaré em plenário foram necessários pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Finanças, Orçamento e Direitos do Consumidor (CFODC) e Serviço, Obras e Administração Pública (CSOAP).

A íntegra do projeto da CGM pode ser acessada pelo link: https://avare.siscam.com.br/arquivo?Id=347114

 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data: 24/09/2025

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