A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura possíveis irregularidades cometidas no setor da Merenda Escolar do município deu início à série de oitivas de testemunhas na segunda-feira, 22. Ao todo, sete testemunhas tiveram seus depoimentos tomados pelos membros da comissão, inclusive do secretário municipal da Educação, o advogado César Augusto de Oliveira.
No período da manhã foram ouvidas cinco testemunhas: Clóvis Silvério Ferreira (chefe de departamento da Secretaria da Educação); Érica Marin Henriques (chefe do departamento de licitações e contratos); Daiane Paes (contadora da prefeitura); Leonardo Zanardo (servidor que era responsável pelo setor da merenda, atualmente titular da pasta de Relações Públicas); e Maria Rita Penachini (diretora da EMEB Professor Carlos Papa).
Já no período da tarde foram ouvidos o secretário municipal da Educação, o advogado César Augusto de Oliveira e a diretora da EMEB José Rebouças de Carvalho, Maria Conceição Belin.
A próxima reunião com novas oitivas está marcada para segunda-feira, 29, a partir das 9 horas da manhã, oportunidade em que deverão ser ouvidas testemunhas ligadas às empresas Sólida Nutrição, que teve o contrato rescindido pela prefeitura, e a atual contratada e responsável pela distribuição da merenda escolar Konserv Sistema de Serviços Ltda.
Relembre o caso
O que motivou a abertura da CPI foi o episódio ocorrido no mês de agosto, quando a empresa que era responsável pela distribuição da merenda nas escolas do município, a Sólida Nutrição, retirou os estoques de praticamente todas as unidades de ensino causando um desabastecimento.
Na ocasião, tanto a empresa que havia sido contratada de forma emergencial como a Prefeitura de Avaré fizeram suas argumentações, mas como o problema gerou grande repercussão acabou resultando na abertura de uma CPI através da Resolução 486/2025, de autoria da Mesa Diretora, comissão essa formada pelos vereadores: Jairo Alves de Azevedo (presidente), Everton Eduardo Machado (relator), Adalgisa Lopes Ward (membro) e Francisco Barreto de Monte Neto (membro suplente).
Essa Comissão, de acordo com o Artigo 1º da Resolução, tem por objetivo, num prazo de 90 dias prorrogáveis, apurar possíveis irregularidades dos fatos relativos à interrupção do fornecimento da merenda escolar pela empresa Sólida Nutrição, e à contração emergencial da nova empresa prestadora do serviço (Konserv Sistema de Serviços Ltda.)
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