No dia 04 de novembro de 2019 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu liminarmente o pedido da Câmara de Avaré para o prosseguimento da CPI nº 002/2019, permitindo assim o retorno dos trabalhos.
Na decisão o Desembargador Relator, Dr. Leonel Costa, alega que a decisão proferida pela Primeira Vara Cível da Comarca de Avaré se baseava na CPI 001/2019, e que os dados levantados pela Câmara na nova CPI apontam a possibilidade de grave lesão ao erário.
Os dados comentados pelo desembargador se referem às informações prestadas pela Vara de Execuções Fiscais de Avaré que apontou que 1.200 processos foram extintos pela prescrição intercorrente nos anos 2017 e 2018, o que totalizaria aproximadamente R$ 2.000.000,00.
Outro ponto levantado pelo relator foram os apontamentos do Tribunal de Contas de São Paulo que mostrou um índice de recebimento da dívida em relação ao estoque inicial ativa menor que 10%.
Vale lembrar que nesse caso a prescrição intercorrente se deu pela falta de movimentação processual da parte que entrou com a ação, no caso a Prefeitura Municipal, o que acarretou na extinção dos processos e em um possível prejuízo ao Município.
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