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Aprovada Lei que proíbe circulação de cães ferozes nas vias públicas sem equipamentos de segurança
 

A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou por unanimidade na sessão legislativa da última segunda-feira (19) o Projeto de Lei 39/2017, que dispõe sobre a proibição de cães ferozes nas vias públicas do município e a obrigatoriedade do condutor do cão recolher os dejetos fecais eliminados pelo animal.

O Projeto é de autoria do vereador Alessandro Rios e proíbe a circulação de cães ferozes nas vias públicas, exceto se presos em correntes, conduzidos por seus donos e com focinheira colocada na boca.

“Os cães ferozes são animais que facilmente podem confundir uma criança ou um adulto como presa ou uma ameaça, vindo a atacar de forma instintiva, sequer respeitando as ordens de seus proprietários nestes momentos. O passeio com referido cão necessita de cuidados especiais por parte dos seus proprietários, visando oferecer segurança a toda comunidade e ao próprio animal” – disse Alessandro Rios.

Segundo o Projeto são denominadas as raças Rottweiler, Pit Bull, Mastin Napolitano, Dobermann, Fila Brasileiro e outras cujo potencial de ferocidade for comprovada.

Ainda segundo o Projeto aprovado pelo Legislativo, o condutor do cão fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo animal, em vias, praças e logradouros públicos, bem como dar destinação adequada aos dejetos. O condutor do animal que não recolher os dejetos pode ser multado em 50 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Avaré)

“Os condutores de cães são responsáveis pelos dejetos fecais eliminados pelo animal, não cabendo ao Poder Público ou moradores a referida limpeza. O condutor recolher os dejetos do animal é uma questão de higiene, saúde pública e convívio social harmônico” – completou o autor do Projeto.

 

Quem for flagrado conduzindo um animal feroz sem os equipamentos de segurança poderá ter seu animal apreendido e será multado em 400 UFMA, o Poder Executivo regulamentará a Lei em um prazo de 90 dias. 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Legislativo

Data: 20/06/2017

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