

RESOLUÇÃO Nº 180, DE 13 DE MAIO DE 1.997
Dá nova redação ao § único do Artigo 92, da Resolução nº 175, de 1º de Dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré.
A Câmara Municipal de Avaré resolve:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 92 da Resolução nº 175, de 1º de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O Jornal Oficial da Câmara Municipal será o que vencer a licitação para divulgação dos seus atos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Avaré aos 13, de maio de 1.997.
Evaristo Garcia Pereira
José Arias Costa de Oliveira
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara, na data supra.
Irany Fragoso Fidêncio
Diretora da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.