

RESOLUÇÃO Nº 369, DE 16 DE
AGOSTO DE 2011
(Revogada pela Resolução Municipal nº 376, de 7 de maio de 2013)
(Dispõe
sobre alteração de dispositivos do artigo 147 do Regimento Interno da Câmara
Municipal da Estância Turística de Avaré).
A Mesa Diretora da
Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições
regimentais e legais, resolve:
Art. 1º Serão
inseridos no artigo 147 da Resolução
Municipal n° 175, de 1º de dezembro de 1992, os seguintes parágrafos:
§ 4º Quando da
leitura, encaminhamento e votação dos requerimentos protocolados, constantes da
Ordem do Dia, caso o seu autor não esteja presente em plenário, estes não serão
lidos, sendo automaticamente transferidos para a Sessão Ordinária seguinte.
§ 5º O número de
requerimentos descrito no parágrafo 3º continuará limitado a 05 (cinco) por
Vereador em cada Sessão Ordinária, não podendo ser acumulados com a transferência
da leitura dos requerimentos para a Sessão Ordinária seguinte, conforme
determinado no parágrafo 4º.
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores
da Estância Turística de Avaré, aos 16 de agosto de 2011.
Marialva Araujo de
Souza Biazon
Presidente da Câmara
Roberto Araujo
Vice-Presidente
Vicente José Schiavão
1º Secretário
Rodivaldo Ripoli
2º Secretário
Publicada e
registrada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré
na data supra.
Cristiano Augusto
Porto Ferreira
Diretor Geral
Projeto de Resolução nº 03/2011
Autoria: Ver. Paulo
Dias Novaes Filho e outros
Aprovado pelo voto da
maioria, em Sessão Ordinária de 15/08/2011.
* Este texto não substitui a publicação oficial.