

RESOLUÇÃO
Nº 363, DE 4 DE MAIO DE 2.010
(Revogada pela Resolução Municipal nº 376, de 7 de maio de 2013)
(Dispõe
sobre alteração de dispositivos do artigo 147 do Regimento Interno da Câmara
Municipal da Estância Turística de Avaré)
A Mesa Câmara de Vereadores da Estância
Turística de Avaré, usando de suas atribuições regimentais e legais, Resolve:
Art. 1º O Parágrafo Terceiro do artigo 147,
da Resolução nº 175, de 1º de
dezembro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Estes requerimentos limitados ao número
de 05 (cinco) por Vereador em cada Sessão Ordinária, deverão ser apresentados devidamente assinados na Secretaria da Câmara, até as 14 horas do dia da sessão,
os quais serão lidos e votados sem discussão no início da Ordem do Dia, e, em
sendo aprovados, serão encaminhados para as providências solicitadas.
Art. 2º O artigo 147, da Resolução nº 175, de 1º de
dezembro de 1.992, passa a vigorar acrescido do parágrafo quinto, com a
seguinte redação:
§ 5º Os Requerimentos de que trata o inciso
I do presente artigo serão creditados como de autoria de todos os membros da
Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara de Vereadores da Estância Turística de
Avaré, aos 4 de maio de 2.010.
Roberto Araujo
Presidente da Câmara
Jair Alves Ferreira
Vice-Presidente
Germinal Pégoli Júnior
1º Secretário
Germinal Pégoli Júnior
1º Secretário
Júlio César Theodoro
2º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da
Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto Ferreira
Diretor Geral
Projeto de Resolução nº 03/2010;
Autoria: Maioria de Vereadores. Aprovado por
unanimidade, em Sessão de 03/05/2010.
* Este texto não substitui a publicação oficial.