BrasãoCâmara Municipal de Itajubá 
Estado de Minas Gerais

RESOLUÇÃO Nº 363, DE 4 DE MAIO DE 2.010

 

(Revogada pela Resolução Municipal nº 376, de 7 de maio de 2013)

 

(Dispõe sobre alteração de dispositivos do artigo 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré)

 

A Mesa Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições regimentais e legais, Resolve:

 

Art. 1º  O Parágrafo Terceiro do artigo 147, da Resolução nº 175, de 1º de dezembro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º  Estes requerimentos limitados ao número de 05 (cinco) por Vereador em cada Sessão Ordinária, deverão ser apresentados devidamente assinados na Secretaria da Câmara, até as 14 horas do dia da sessão, os quais serão lidos e votados sem discussão no início da Ordem do Dia, e, em sendo aprovados, serão encaminhados para as providências solicitadas.

 

Art. 2º  O artigo 147, da Resolução nº 175, de 1º de dezembro de 1.992, passa a vigorar acrescido do parágrafo quinto, com a seguinte redação:

 

§ 5º  Os Requerimentos de que trata o inciso I do presente artigo serão creditados como de autoria de todos os membros da Câmara.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 4 de maio de 2.010.

 

Roberto Araujo

Presidente da Câmara

 

Jair Alves Ferreira

Vice-Presidente

 

Germinal Pégoli Júnior

1º Secretário

 

Germinal Pégoli Júnior

1º Secretário

 

Júlio César Theodoro

2º Secretário

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Diretor Geral

 

Projeto de Resolução nº 03/2010;

 

Autoria: Maioria de Vereadores. Aprovado por unanimidade, em Sessão de 03/05/2010.

* Este texto não substitui a publicação oficial.