

RESOLUÇAO Nº 358, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.009
Acrescenta § 3º ao artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré.
A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando das Atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao artigo 17 da Resolução nº 175 de 1º de Dezembro de 1.992, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. ............
§ 1º......................
§ 2º .....................
§ 3º Sendo a vacância por licenciamento, a alteração nos cargos da Mesa Diretora perdurará tão somente enquanto encontrar-se licenciado o Vereador, devendo o mesmo retornar ao seu cargo de origem após o término da licença.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º abril de 2009.
Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 29 de setembro de 2.009.
Roberto Araujo
Presidente
Júlio César Theodoro
Vice-Presidente
Germinal Pégoli Júnior
1º Secretário
Benedito Braz Ferreira
2º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto Ferreira
Diretor Geral
* Este texto não substitui a publicação oficial.