BrasãoCâmara Municipal de Itajubá 
Estado de Minas Gerais

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.009

 

(Revogada pela Resolução Municipal nº 376, de 7 de maio de 2013)

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré

 

A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, usando das Atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Resolve:

 

Art. 1º  O caput do artigo 147, da Resolução nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 147.  Serão de alçada do Plenário, escritos e votados sem discussão, e declaração de voto os requerimentos que solicitem:

 

Art. 2º  O Parágrafo Terceiro do artigo 147, da Resolução nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º  Estes requerimentos devem ser apresentados devidamente assinados pelo Vereador, na Secretaria da Câmara, até as 14 horas do dia da sessão, os quais serão lidos e votados sem discussão no início da Ordem do Dia, e, em sendo aprovados, serão encaminhados para as providências solicitadas.

 

Art. 3º  O artigo 147, da Resolução nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do parágrafo quarto, com a seguinte redação:

 

§ 4º  Quando se tratar de propositura de regime de urgência, o autor do requerimento e os líderes das bancadas terão 2 (dois) minutos para discuti-los, sendo vedada a declaração de voto.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, 3 de fevereiro de 2.009.

 

Roberto Araujo

Presidente

 

Jair Alves Ferreira

Vice-Presidente

 

Marialva Araujo de Souza Biazon

1ª Secretária

 

Julio César Theodoro

2º Secretário

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Diretor Geral

* Este texto não substitui a publicação oficial.