

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.009
(Revogada pela Resolução Municipal nº 376, de 7 de maio de 2013)
Dispõe
sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal da
Estância Turística de Avaré
A Mesa da Câmara
Municipal da Estância Turística de Avaré, usando das Atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Resolve:
Art. 1º O caput do
artigo 147, da Resolução nº 175,
de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147. Serão de
alçada do Plenário, escritos e votados sem discussão, e declaração de voto os
requerimentos que solicitem:
Art. 2º O Parágrafo
Terceiro do artigo 147, da Resolução
nº 175, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Estes
requerimentos devem ser apresentados devidamente assinados pelo Vereador, na
Secretaria da Câmara, até as 14 horas do dia da sessão, os quais serão lidos e
votados sem discussão no início da Ordem do Dia, e, em sendo aprovados, serão
encaminhados para as providências solicitadas.
Art. 3º O artigo
147, da Resolução nº 175, de
1º de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do parágrafo quarto, com
a seguinte redação:
§ 4º Quando se
tratar de propositura de regime de urgência, o autor do requerimento e os
líderes das bancadas terão 2 (dois) minutos para discuti-los, sendo vedada a
declaração de voto.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da
Estância Turística de Avaré, 3 de fevereiro de 2.009.
Roberto Araujo
Presidente
Jair Alves Ferreira
Vice-Presidente
Marialva Araujo de
Souza Biazon
1ª Secretária
Julio César Theodoro
2º Secretário
Publicada e
registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na
data supra.
Cristiano Augusto
Porto Ferreira
Diretor Geral
* Este texto não substitui a publicação oficial.