

RESOLUÇÃO Nº 317, DE 10 DE MAIO DE 2.005
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução nº 175, de 1º de dezembro de 1.992 (Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré) e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º O Artigo 8º da Resolução nº 175, de 1º de dezembro de 1.992 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 2 (dois) anos consecutivos, compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente e dos 1º e 2º Secretários, e a ela compete privativamente:”
Art. 2º O artigo 9º da Resolução nº 175, de 1º de dezembro de 1.992 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Para suprir a falta ou impedimento do Presidente, em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa. Na ausência do mesmo, os Secretários substituem-nos sucessivamente.”
Art. 3º O artigo 30 da Resolução nº 175, de 1º de dezembro de 1.992 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. Compete ao 1º Secretário:”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, aos 10 de maio de 2.005.
José Ricardo Cardozo Barreto
Presidente
Rosana A. Ubaldo Ribeiro Paulucci
Vice-Presidente
Marialva Araujo de Souza Biazon
1ª. Secretária
Aparecido Fernandes Junior
2.º Secretário
Luiz Otávio Clivatti
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto Ferreira
Secretário-Diretor Geral
* Este texto não substitui a publicação oficial.