

RESOLUÇÃO Nº 309, DE 29 DE MARÇO DE 2.005
Dispõe sobre alteração do § 5º do artigo 207 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições Legais e Regimentais,
Resolve:
Art. 1º O § 5º, do Artigo 207 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 207. ..................................................................................................
§ 5º A Câmara deliberará sobre a matéria vetada, em um único turno de discussão e votação, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento, considerando-se aprovado quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta de seus membros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Ricardo Cardozo Barreto
Presidente
Rosana A. Ubaldo Ribeiro Paulucci
Vice-Presidente
Marialva Araujo de Souza Biazon
1ª Secretária
Aparecido Fernandes Junior
2º Secretário
Gilberto Dias Soares
Tesoureiro
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto Ferreira
Secretário-Diretor Geral
* Este texto não substitui a publicação oficial.