

RESOLUÇÃO Nº 305, DE 1º DE MARÇO DE 2.005
Dispõe sobre alteração de dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
Resolve:
Art. 1º O inciso 1, do Artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91. ...................................................................................................
I – Ordinária, realizadas às Segundas-feiras, às 18 (dezoito) horas;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 1º de março de 2.005.
José Ricardo Cardozo Barreto
Presidente
Rosana A. Ubaldo Ribeiro Paulucci Baizon
Vice-Presidente
Marialva Araujo de Souza
1ª. Secretária
Aparecido Fernandes Junior
2.º Secretario
Gilberto Dias Soares
Tesoureiro
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Cristiano Augusto Porto Ferreira
Secretário-Diretor Geral
* Este texto não substitui a publicação oficial.