BrasãoCâmara Municipal de Itajubá 
Estado de Minas Gerais

RESOLUÇÃO Nº 305, DE 1º DE MARÇO DE 2.005

 

Dispõe sobre alteração de dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º  O inciso 1, do Artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 91.  ...................................................................................................

 

I – Ordinária, realizadas às Segundas-feiras, às 18 (dezoito) horas;

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 1º de março de 2.005.

 

José Ricardo Cardozo Barreto

Presidente

 

Rosana A. Ubaldo Ribeiro Paulucci Baizon                     

Vice-Presidente                                                 

 

Marialva Araujo de Souza

1ª.  Secretária

 

Aparecido Fernandes Junior                                          

2.º Secretario                                                                            

 

Gilberto Dias Soares

Tesoureiro

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Secretário-Diretor Geral

* Este texto não substitui a publicação oficial.