

RESOLUÇÃO N° 260, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.003
Acrescenta dispositivo no Artigo 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° Acrescenta Parágrafo 4° ao Artigo 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, com a seguinte redação:
“Art. 101. ...........................................
§ 4° Será concedido direito de resposta de no máximo dois minutos a qualquer Vereador quando caracterizar ofensa..”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 03 de Fevereiro de 2.003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.