

RESOLUÇÃO N° 257, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.003
Modifica o “caput” bem como § 1° do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O “caput” bem como parágrafo 2° do Artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, com a seguinte redação:
“Art. 21. O membro da Mesa envolvido nas acusações não poderá presidir nem secretariar os trabalhos quando e enquanto estiver sendo apreciado o parecer ou Projeto de Resolução da Comissão Parlamentar de Inquérito ou da Comissão de Constituição Justiça e Redação, conforme o caso, estando, igualmente, impedido de participar de sua votação. Prevalecerá o critério fixado no parágrafo único do artigo 17.”
§ 2° Para discutir o parecer, ou o Projeto de Resolução da Comissão Parlamentar de Inquérito ou da Comissão de Constituição e Redação, conforme o caso, cada Vereador terá o prazo de 10 (dez) minutos, exceto o relator e o acusado, ou os acusados, que poderão falar, cada um dos quais, durante 15 (quinze) minutos, sendo vedada a cessão de tempo.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de Fevereiro de 2.003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.