BrasãoCâmara Municipal de Itajubá 
Estado de Minas Gerais

RESOLUÇÃO N° 255, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.003

 

Modifica o § 1° do Art. 13° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  O parágrafo 1° do Artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, com a seguinte redação:

 

“Art. 13...........................

 

§ 1°  A votação será secreta, mediante cédulas impressas, com a indicação dos nomes de todos os vereadores, por ordem alfabética e, à frente de cada nome, espaço destinado para ocupação de cada um dos cargos da mesa.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de Fevereiro de 2.003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

* Este texto não substitui a publicação oficial.