BrasãoCâmara Municipal de Itajubá 
Estado de Minas Gerais

RESOLUÇÃO N° 253, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.003

 

Modifica o “caput” do Art. 9° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  O “caput” do Artigo 9° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, com a seguinte redação:

 

Art. 9°  Para suprir a falta ou impedimento do Presidente, em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa. Na ausência do mesmo, ou Secretários e o Tesoureiro substituem-os sucessivamente.”

              

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 03 de Fevereiro de 2.003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

* Este texto não substitui a publicação oficial.