

RESOLUÇÃO N° 253, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.003
Modifica o “caput” do Art. 9° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O “caput” do Artigo 9° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, com a seguinte redação:
“Art. 9° Para suprir a falta ou impedimento do Presidente, em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa. Na ausência do mesmo, ou Secretários e o Tesoureiro substituem-os sucessivamente.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 03 de Fevereiro de 2.003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.