BrasãoCâmara Municipal de Itajubá 
Estado de Minas Gerais

RESOLUÇÃO N° 245, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.003

 

(Revogada pela Resolução Municipal nº 376, de 7 de maio de 2013)

 

Altera o dispositivo do inciso X e do § 3° do Art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:

 

Art. 1°  O inciso X e o § 3° do Artigo 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 147.  (...)

 

X – constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito;

 

(...)

 

§ 3°  Estes requerimentos devem ser apresentados devidamente assinados pelo Vereador na secretaria da Câmara até as 14 horas do dia da sessão, os quais serão lidos e votados no inicio da ordem do dia, e em sendo aprovados serão encaminhadas para as providências solicitadas, ou se um Vereador manifestar intenção de discutir, serão os requerimentos encaminhados à ordem do dia da sessão seguinte, salvo se, se tratar de propositura de regime de urgência, que será deliberada na mesma sessão, inclusive na Ordem do dia se for o caso, o autor do requerimento e os lideres das bancadas terão 2 (dois) minutos para discuti-los, sendo vedada declaração de voto.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 03 de Fevereiro de 2.003.

 

Rogélio Barchetti Urrêa

Presidente

 

Luiz Otávio Clivatti

Vice Presidente

 

Roberto Araujo

1° Secretário

 

Oscar Gregório

2° Secretário

 

Júlio César Theodoro

Tesoureiro

 

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Simone Jurado Martins Rodrigues

Diretora da Secretaria

* Este texto não substitui a publicação oficial.