

RESOLUÇÃO N° 245, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.003
(Revogada pela Resolução Municipal nº 376, de 7 de maio de 2013)
Altera
o dispositivo do inciso X e do § 3° do Art. 147 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da
Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O inciso X e
o § 3° do Artigo 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147. (...)
X – constituição de Comissão
Parlamentar de Inquérito;
(...)
§ 3° Estes requerimentos
devem ser apresentados devidamente assinados pelo Vereador na secretaria da
Câmara até as 14 horas do dia da sessão, os quais serão lidos e votados no
inicio da ordem do dia, e em sendo aprovados serão encaminhadas para as
providências solicitadas, ou se um Vereador manifestar intenção de discutir,
serão os requerimentos encaminhados à ordem do dia da sessão seguinte, salvo
se, se tratar de propositura de regime de urgência, que será deliberada na
mesma sessão, inclusive na Ordem do dia se for o caso, o autor do requerimento
e os lideres das bancadas terão 2 (dois) minutos para discuti-los, sendo vedada
declaração de voto.”
Art. 2° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal da
Estância Turística de Avaré, em 03 de Fevereiro de 2.003.
Rogélio Barchetti
Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araujo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e
registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na
data supra.
Simone Jurado Martins
Rodrigues
Diretora da
Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.