

RESOLUÇÃO N° 240, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.003
Altera dispositivo do Art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré no uso de suas atribuições regimentais e legais:
Art. 1° O Artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109. Na sessão extraordinária não haverá parte do Pequeno Expediente e da Palavra Livre, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, em 3 de Fevereiro de 2.003.
Rogélio Barchetti Urrêa
Presidente
Luiz Otávio Clivatti
Vice Presidente
Roberto Araújo
1° Secretário
Oscar Gregório
2° Secretário
Júlio César Theodoro
Tesoureiro
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré na data supra.
Simone Jurado Martins Rodrigues
Diretora da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.