RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 369, DE 16
DE AGOSTO DE 2011
(Revogado pela Resolução nº 376, de 7 de maio de 2013)
(Dispõe
sobre alteração de dispositivos do art. 147 do Regimento Interno da Câmara
Municipal da Estância Turística de Avaré).
A Mesa Diretora da
Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições
regimentais e legais, resolve:
Art. 1º Serão
inseridos no art. 147 da Resolução Municipal
n° 175, de 1º de dezembro de 1992, os seguintes parágrafos:
§ 4º Quando da
leitura, encaminhamento e votação dos requerimentos protocolados, constantes da
Ordem do Dia, caso o seu autor não esteja presente em plenário, estes não serão
lidos, sendo automaticamente transferidos para a Sessão Ordinária seguinte.
§ 5º O número de
requerimentos descrito no § 3º continuará limitado a 5 (cinco) por Vereador em
cada Sessão Ordinária, não podendo ser acumulados com a transferência da
leitura dos requerimentos para a Sessão Ordinária seguinte, conforme
determinado no § 4º.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores da
Estância Turística de Avaré, aos 16 de agosto de 2011.
Marialva Araujo de
Souza Biazon
Presidente da Câmara
Roberto Araujo
Vice-Presidente
Vicente José Schiavão
1º Secretário
Rodivaldo Ripoli
2º Secretário
Publicada e registrada
na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data
supra.
Cristiano Augusto Porto
Ferreira
Diretor Geral
Projeto de Resolução nº
03/2011
Autoria: Ver. Paulo
Dias Novaes Filho e outros
Aprovado pelo voto da
maioria, em Sessão Ordinária de 15/8/2011.
Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 20/8/2011.