BrasãoCâmara Municipal da Estância Turística de Avaré
 Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 369, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

 

(Revogado pela Resolução nº 376, de 7 de maio de 2013)

 

(Dispõe sobre alteração de dispositivos do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré).

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, usando de suas atribuições regimentais e legais, resolve:

 

Art. 1º  Serão inseridos no art. 147 da Resolução Municipal n° 175, de 1º de dezembro de 1992, os seguintes parágrafos:

 

§ 4º  Quando da leitura, encaminhamento e votação dos requerimentos protocolados, constantes da Ordem do Dia, caso o seu autor não esteja presente em plenário, estes não serão lidos, sendo automaticamente transferidos para a Sessão Ordinária seguinte.

 

§ 5º  O número de requerimentos descrito no § 3º continuará limitado a 5 (cinco) por Vereador em cada Sessão Ordinária, não podendo ser acumulados com a transferência da leitura dos requerimentos para a Sessão Ordinária seguinte, conforme determinado no § 4º.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, aos 16 de agosto de 2011.

 

Marialva Araujo de Souza Biazon

Presidente da Câmara

 

Roberto Araujo

Vice-Presidente

 

Vicente José Schiavão

1º Secretário

 

Rodivaldo Ripoli

2º Secretário

 

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré na data supra.

 

Cristiano Augusto Porto Ferreira

Diretor Geral

 

Projeto de Resolução nº 03/2011

 

Autoria: Ver. Paulo Dias Novaes Filho e outros

 

Aprovado pelo voto da maioria, em Sessão Ordinária de 15/8/2011.

 

Este texto não substitui o publicado no Semanário Oficial de 20/8/2011.