A coordenadora do Procon de Avaré, Dalva Domingues, através do prefeito Poio Novaes (PMDB), respondeu requerimento formulado pelo vereador Júlio César Theodoro, o Tucão (DEM), a respeito de danos causados pelas oscilações de energia na cidade de Avaré.
Em seu requerimento, Tucão questionou o prefeito a respeito do que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a responsabilidade da Companhia Paulista Força e Luz (CPFL) quando aconteça a perda de algum eletrodoméstico, por causa destas oscilações.
De acordo com Dalva Domingues, o consumidor do serviço de energia elétrica tem direito a proteção e a efetiva reparação de danos. “As empresas de energia são obrigadas a reparar e a ressarcir o consumidor por danos causados por descarga elétrica,”, explica.
Os consumidores que se sentirem prejudicados com a queima de aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, como geladeira e computador, em decorrência da falta de energia elétrica, têm direito de solicitar ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica, conforme Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A queima de equipamentos eletrônicos e elétricos normalmente acontece no retorno da energia elétrica após a sua interrupção, causando avarias por sobrecorrente ou sobretensão.
De acordo com o artigo 22 do CDC, “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O Parágrafo único também salienta que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código”.
O consumidor tem até 90 dias para reclamar o ressarcimento de valores ou o reparo do aparelho.
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